Ação do Fundo de Saúde Militar para Bombeiros Militares e Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro

Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro que sofreram descontos obrigatórios para o FUSPOM, sem autorização expressa, podem ter direito à restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos. Como a obrigatoriedade da contribuição foi declarada inconstitucional, o desconto somente é válido mediante consentimento expresso do militar. Além da devolução dos valores, também é possível requerer judicialmente o cancelamento dos descontos futuros, ciente de que isso implica a perda do acesso aos serviços oferecidos pelo Fundo de Saúde.

2026-08-01T12:16 · Mariana Ignacio
Os Bombeiros Militares e os Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro sofreram com descontos compulsórios em seus contracheques a título de contribuição para o Fundo de Saúde (FUSPOM) sem que jamais tivessem manifestado a sua vontade ou não em relação a tal contribuição.

Ocorre que esse desconto forçado/obrigatório foi declarado inconstitucional, de modo que se faz necessário o consentimento EXPRESSO do militar informando que deseja contribuir para o FUSPOM para que haja o desconto, não havendo que se falar em "consentimento tácito".

O militar que deseja solicitar judicialmente a restituição do valor descontado arbitrariamente de seus proventos deverá juntar todos os seus contracheques dos últimos CINCO ANOS, que podem ser emitidos no Portal do Servidor, e buscar orientação de um advogado especializado.

Caso o servidor não deseje continuar com os descontos a partir do ajuizamento da ação, deverá requerer o cancelamento do desconto obrigatório em sentença ou liminar, e, em contrapartida, não poderá utilizar os serviços prestados pelo Fundo, já que optou pelo cancelamento.
Fale conosco