Notícia
FIES Medicina: A carência pode ser estendida no período de residência
Médicos aprovados em programas de residência podem solicitar a prorrogação da carência do FIES, adiando o início do pagamento do financiamento até o término da residência, desde que preencham os requisitos legais. Como esse benefício não é concedido automaticamente, o pedido deve ser realizado pelo próprio estudante junto ao FIESMED. Havendo negativa indevida, é possível buscar a garantia desse direito por meio de ação judicial, inclusive com pedido de liminar para suspender a cobrança das parcelas durante a residência médica.
2026-08-01T12:28 · Mariana IgnacioMédicos residentes que contrataram o FIES podem ter direito à prorrogação da carência do financiamento durante a residência médica, desde que preencham os requisitos legais. Em caso de negativa administrativa ou de controvérsia quanto à concessão do benefício, é possível buscar a análise judicial do caso para garantir a proteção de seus direitos.
Os estudantes contemplados com o FIES são aqueles que, em resumo, por insuficiência de recursos, não conseguem realizar o pagamento integral das mensalidades de forma imediata. Esse tipo de situação é extremamente comum e se estendem para todos os cursos de graduação, dentre eles, para o curso de Medicina.
Os estudantes contemplados com o FIES são aqueles que, em resumo, por insuficiência de recursos, não conseguem realizar o pagamento integral das mensalidades de forma imediata. Esse tipo de situação é extremamente comum e se estendem para todos os cursos de graduação, dentre eles, para o curso de Medicina.
O estudante FIES aprovado em programa de residência médica poderá entrar em contato com o FIESMED através de seu site oficial para obter a carência estendida, de modo a postergar o início dos pagamentos para após a conclusão da residência. Como este benefício não é automático, o próprio estudante é quem deve fazer a solicitação.
Caso haja recusa indevida mesmo havendo comprovação de que o estudante preenche totalmente os requisitos elencados na Lei 10.260 de 2001, é possível requerer uma decisão do Juízo em caráter liminar através de uma demanda judicial.
Os requisitos para a solicitação da carência estendida podem ser encontrados no próprio portal do FIESMED e estão descritos a seguir:
- Ser graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES); - Ser médico residente que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e Instituição a que está vinculado
- Enviar Declaração assinada pelo coordenador do curso, informando o período de início e término do curso, e a especialidade sendo cursado, que esteja dentro das 19 especialidades prioritárias para o SUS, conforme o Anexo II, da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013 (Clínica Médica; Cirurgia Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Neonatologia; Medicina Intensiva; Medicina de Família e Comunidade; Medicina de Urgência; Psiquiatria; Anestesiologia; Nefrologia; Neurocirurgia; Ortopedia e Traumatologia; Cirurgia do Trauma; Cancerologia Clínica; Cancerologia Cirúrgica; Cancerologia Pediátrica; Radiologia e Diagnóstico por Imagem; e Radioterapia);
- Estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência.
Sendo a decisão favorável, ocorrerá a suspensão da exigibilidade das parcelas devidas em fase de amortização do contrato até que seja concluída a residência médica.
Caso haja necessidade de pleitear o direito judicialmente, o estudante deverá juntar:
- Contrato FIES;
- Carteira de Identidade de Classe Profissional;
- Diploma do Curso;
- Provas do contato solicitando a carência estendida;
- Provas do envio de documentos solicitando a carência estendida;
- Declaração da residência médica;
- Prints do FIESMED para adesão ao programa;
- Identidade,
- CPF; e
- Comprovante de residência.
Estando com todos os documentos, o estudante deverá entrar em contato com um advogado especializado para que sejam tomadas as providências cabíveis.