Você sabia que nem toda renda está sujeita à incidência do Imposto de Renda? A legislação brasileira prevê diversas hipóteses de isenção para pessoas físicas, garantindo que determinados rendimentos não sejam tributados.
Apesar disso, muitos contribuintes desconhecem esses direitos e acabam pagando imposto indevidamente ou deixam de solicitar benefícios fiscais aos quais fazem jus. Conhecer as hipóteses de isenção é fundamental para evitar cobranças indevidas e assegurar o pleno exercício dos direitos previstos em lei.
As hipóteses de isenção estão legalmente previstas na Lei número 7.713 de 1988 que alterou a legislação do imposto de renda. No artigo 6, encontram-se quais são os casos em que é possível ter a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos por pessoas físicas.
O primeiro caso é sobre a alimentação, o transporte e as vestimentas especiais de trabalho que são fornecidas gratuitamente pelo empregador ao empregado;
O segundo caso previsto é em relação às diárias destinadas ao pagamento de despesas com alimentação e pousada em caso de serviço realizado em município diverso do da sede de trabalho;
O terceiro caso é sobre o valor locativo do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido de forma gratuita para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau;
Também ficam isentas, sendo a quarta hipótese prevista, as indenizações por acidentes de trabalho;
A quinta hipótese é sobre a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato, até o limite da lei, assim como montante referente aos depósitos em contas vinculadas, em consonância com a lei do FGTS;
A sexta hipótese trata dos montantes creditados em contas individuais do Programa de integracao social e do programa de formacao do patrimonio do servidor público;
A sétima hipótese trata dos seguros recebidos de entidades de previdência privada em razão de morte ou invalidez permanente do participante;
O oitavo caso é sobre as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência em favor se seus empregados e dirigentes;
Também são isentos de imposto os valores resgatados dos planos de poupança e investimento referentes à parcela correspondente às contribuições efetuadas pelo participante e as contribuições empresarias ao plano de poupança e investimento;
A partir daqui, preste bem atenção pois focará em casos específicos para aposentadorias e benefícios.
No inciso XI do artigo 6º da lei, é dito que também tem isenção o pecúlio recebido pelos aposentados que voltarem a trabalhar em atividade sujeita ao regime previdenciário, quando dela se afastarem, e pelos trabalhadores que ingressarem nesse regime após completarem 60 anos de idade, pago pelo instituto nacional de previdência social ao segurado ou aos seus dependentes, após a sua morte, segundo a lei 6.243 de 1975;
Também tem isenção as pensões e proventos concedidos com base nas normas legais que estão aparecendo na tela em razão de reforma ou falecimento de ex-combatente da força expedicionária brasileira; Casos de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, bem como prêmios de seguro restituídos em qualquer caso também não sofrem incidência do imposto de renda;
O inciso XIV é um dos mais importantes e um dos que mais gera ações judiciais para ser cumprido pois fala dos casos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas portadoras de doenças graves.
A lei elenca as seguintes doenças: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; Importante dizer aqui que está pacificado na jurisprudência nacional que a cegueira não precisa ser bilateral. Se for de um só olho, já é causa para a isenção.
Se algum desses for o seu caso, já fique sabendo que precisa juntar o máximo de laudos e exames para que não restem dúvidas acerca do seu direito. o próximo caso é de isenção sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor estabelecido pela lei.
Também são isentos o valor dos bens adquiridos por doação ou herança e os valores decorrentes de aumento de capital, observados os termos da lei. Os demais casos são em relação a correção monetária de investimento calculada nos indicies aprovados para os bônus do tesouro nacional desde que o pagamento ou crédito ocorra em intervalos não inferiores a 30 dias; em relação a diferença entre o valor de aplicação e de resgate de quotas de fundos de aplicações de curto prazo; em relação à ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e familiares em caso de remoção de um município a outro; em relação aos valores recebidos por pensão quando o beneficiário for portador das doenças citadas anteriormente, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.
Também são isentos o valor recebido a título de bale cultura e os valores pagos em espécie pelos estados, municípios e pelo distrito federal que forem relativos ao imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e ao imposto sobre serviços de qualquer natureza no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estimulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
Caso esteja sendo descontado a título de imposto de renda em algum desses casos, procure auxílio jurídico e tenha todos os comprovantes que possa utilizar de forma acessível.